O que muda para advogados com as novas regras da OAB.

O que advogados e escritórios podem esperar do novo Provimento da OAB que deve ser analisado pelo CF

Advogado 11

Nesta semana a presidência do Conselho Federal da OAB recebeu um novo projeto que altera o Provimento 94/2000 e busca estabelecer novas regras sobre publicidade para advogados, principalmente no que diz respeito ao uso de redes sociais, impulsionamento de postagens e outras formas de anúncios como os que podem ser feitos diretamente nas páginas de busca do Google, os chamados links patrocinados.

 

A expectativa do coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade do CF da OAB, Ary Raghiant Neto, é que o texto seja avaliado ainda no próximo mês de abril. Em declaração ao consultor jurídico, Raghiant Neto afirmou que, com o texto sugerido, “pretendemos contemplar a maioria das propostas da jovem advocacia. Mas isso vai depender do Conselho Federal. Uma coisa é a proposta que vamos levar, outra é o que o Pleno vai aprovar. De qualquer forma, vou tentar convencer os integrantes de que a modernização é o desejo da maioria dos advogados”.

O que pode mudar para advogados e escritórios nas redes sociais

Entre as principais proposta do projeto, destacadas pelo grupo de trabalho, está a flexibilização do uso de redes sociais por advogados e a modernização inclusive da linguagem e dos conceitos utilizados nas normas, que atualmente geram dúvidas e insegurança na sua interpretação.

Entenda, a seguir, os principais pontos:

  1. Revisão da regulamentação de acordo com a nova realidade de transformação tecnológica
    Contemplar de forma mais ampla o uso das redes sociais e demais ferramentas tecnológicas, além de atualizar o conceito de “publicidade” frente à nova dinâmica e comportamento social decorrente dos avanços da internet.
  2. Maior flexibilização na utilização das redes sociais
    Permitir que com investimentos baixos se realize uma publicidade segmentada e direcionada, obtendo bons resultados, com claro foco em advogados e escritórios jovens e menos estabelecidos.
  3. Maior flexibilidade na publicidade de conteúdos jurídicos e técnicos
    Flexibilizar o uso da publicidade para divulgar o tipo de conteúdo que já é permitido pela OAB: informativo, educacional e útil à sociedade.
  4. Tratar de forma diversa a “oferta dos serviços” propriamente dita e outros mecanismos de marketing
    Flexibilizar também o que é considerado como uma “oferta de serviços” e, portanto, proibida de acordo com as normas da OAB. A percepção atual é que, com a evolução das redes sociais, muito do que hoje pode ser considerado como oferta, deixe de ser.
  5. Maior segurança jurídica por meio de estabelecimento de conceitos concretos
    Atualizar a linguagem e os conceitos para que as normas gerem menos dúvidas de interpretação. O projeto proposto conta, por exemplo, com um anexo em que Google Ads e o WhatsApp são mencionados, e chega a entrar em detalhes como a proibição do uso de anúncios ostensivos no YouTube como “Bumper Ads” e “Non-Skippable Ads”.
  6. Provimento capaz de ser atualizado com mais celeridade
    Visto que as regras atualmente em vigor começaram a valer em 2000, existe uma preocupação em criar um mecanismo para que o Provimento possa ser atualizado com maior regularidade. Uma das opções é o anexo, com as regras específicas para determinadas redes ou ações de publicidade, que possa ser editado sem a necessidade de revisão de todo o documento.
  7. Criação de comissão reguladora com abrangência nacional
    Criar órgão que tenham autoridade para pacificar e unificar a interpretação dos temas pertinentes perante os Tribunais de Ética e Disciplina e Comissões de Fiscalização das Seccionais.
  8. Permitir a utilização de novas ferramentas tecnológicas
    Entre as ferramentas e recursos mencionados especificamente no projeto estão chatbots, lives nas redes sociais, impulsionamento de postagens, Google Ads e WhatsApp.
  9. Permitir o exercício da advocacia em locais de coworking
    Parágrafo específico que deixa claro que “não caracteriza infração ético-disciplinar o exercício da advocacia em locais de coworking, sendo vedada a divulgação da atividade de advocacia em conjunto com qualquer outra atividade ou empresa que compartilhem o mesmo espaço”.

O que os advogados pensam sobre o uso de redes sociais e publicidade

Os advogados ouvidos pelo grupo de trabalho majoritariamente concordam com as mudanças propostas. De acordo com mais de 13 mil profissionais que responderam uma consulta sobre o Provimento, mais de 82% são favoráveis à publicidade e propaganda da advocacia nas redes sociais, 83% disseram que são a favor da flexibilização das regras e 79% querem utilizar plataformas digitais para intermediação e divulgação dos serviços, segundo informações divulgadas pelo Consultor Jurídico.

Fonte: https://www.deepcontent.com.br/blog/

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